Notícia publicada em 26/07/2011 | 11:45
PORTARIA DO COMANDANTE GERAL
O Comandante Geral da PMPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
Considerando a urgente necessidade de adotarmos medidas de racionalização e otimização do efetivo da Corporação, que possam contribuir para a reversão dos atuais índices de criminalidade no Estado de Pernambuco e para a retomada do cumprimento das metas de redução do CVLI e CVP;
Considerando que, na conformidade da legislação ora em vigor, todo o efetivo da Corporação deve cumprir 40 (quarenta horas) de serviço semanais,
DETERMINA:
Artigo 1º - Os Batalhões da PMPE deverão adotar o padrão de efetivo abaixo discriminado, como limite máximo para alocação de pessoal na atividade-meio de cada OME.
Considerando a urgente necessidade de adotarmos medidas de racionalização e otimização do efetivo da Corporação, que possam contribuir para a reversão dos atuais índices de criminalidade no Estado de Pernambuco e para a retomada do cumprimento das metas de redução do CVLI e CVP;
Considerando que, na conformidade da legislação ora em vigor, todo o efetivo da Corporação deve cumprir 40 (quarenta horas) de serviço semanais,
DETERMINA:
Artigo 1º - Os Batalhões da PMPE deverão adotar o padrão de efetivo abaixo discriminado, como limite máximo para alocação de pessoal na atividade-meio de cada OME.
SETORES | GRAD | SD |
CMDO | - - - | 02 |
SUB CMDO | - - - | 02 |
SECRETARIA/PELOTÃO DE COMANDO E SERVIÇOS | 01 | 02 |
COMPANHIAS (*) | 03 | 03 |
1ª SEÇÃO (PESSOAL) | 01 | 03 |
3ª SEÇÃO (PLANEJAMENTO OPERACIONAL E INSTRUÇÃO) | 01 | 01 |
4ª SEÇÃO (LOGÍSTICA) / TESOURARIA | 01 | 01 |
ALMOXARIFADO | - - - | 01 |
MATERIAL BÉLICO | 01 | --- |
SERV DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES | 01 | 01 |
TOTAL | 09 | 16 |
TOTAL GERAL | 25 |
Artigo 2º - O quantitativo do chamado pessoal “de linha” e “ de escala”, do serviço interno da Unidade, deve obedecer às seguintes prescrições:
CENTRAL DE COMUNICAÇÕES: utilizar no máximo 02 PMs, podendo ser 01 GRAD e 01 SD OU 02 SDS, durante a jornada das 24 horas;
SERVIÇO DE ARMEIRO DE DIA: utilizar apenas (01) um PM em jornada de 24 horas;
GUARDA DO QUARTEL: ativar somente os postos mínimos necessários, devendo utilizar outros meios de controle de acesso e melhoria da segurança, como: cerca física e/ou elétrica, grades, muros, câmeras de vigilância, etc.
MOTORISTA DE DIA: utilizar o mínimo necessário à condução de tropa ou veículo de apoio e de emergência da Unidade.
PERMANÊNCIA NA RECEPÇÃO DA OME: Durante o expediente, utilizar o efetivo das seções, em sistema de rodízio. À noite, utilizar o efetivo da central de comunicações/armaria e motorista de dia, mediante escala de quartos de hora.
Artigo 3º - As Companhias Independentes da PMPE deverão adotar o padrão de efetivo abaixo discriminado, como limite máximo para alocação de pessoal na atividade-meio de cada OME, obedecendo as mesmas prescrições quanto aos serviços chamados “de linha” e “ de escala”, conforme descrito no artigo anterior.
SETORES | GRAD | SD |
CMDO | - - - | 02 |
SUB CMDO | - - - | 02 |
PELOTÕES OU EQUIVALENTES | 01 | 01 |
SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS/PELOTÃO DA SEDE/ SECRETARIA | 01 | 01 |
SEÇÃO DE OPERAÇÕES | 01 | 01 |
SEÇÃO ADMINISTRATIVA (Tesouraria/Almoxarifado/Material Bélico/Transportes e Comunicações/Serviços Gerais) | 02 | 03 |
TOTAL | 10 | |
TOTAL GERAL | 15 |
Artigo 5º - Suspender qualquer movimentação de efetivo na PMPE, a partir da presente data, até a devida normatização pelo Governo do Estado, salvo se expressamente autorizado ou determinado pelo Secretário de Defesa Social.
Artigo 6º - Determinar que todas as solicitações de transferência de efetivo não atendidas sejam encaminhadas e submetidas à apreciação e deliberação do Secretário de Defesa Social.
Artigo 7º - Determinar que o efetivo alocado em atividades puramente administrativas, como arquivistas, digitadores, protocolistas e similares, cumpra, a cada mês, um mínimo de uma semana no serviço operacional, completando as quarenta horas semanais previstas em Lei.
Artigo 8º - Proibir terminantemente que efetivo da atividade-fim seja desativado de sua escala de serviço e remanejado para atividades internas.
Artigo 9º - Designar o Chefe do Estado Maior Geral para coordenar e fiscalizar as medidas de racionalização, otimização e emprego do efetivo da atividade-meio das OME operacionais e das Unidades de Apoio da Corporação.
Artigo 10º - Lembrar que, qualquer que descumprir o prescrito na presente Portaria, estará sujeito às responsabilizações e sanções previstas no CDPM e em outros instrumentos legais e normativos.
Artigo 11º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 12º - Os casos omissos serão decididos mediante determinação expressa deste Comandante Geral, após consulta ao escalão superior, conforme o caso.